DECRETO N. 26.574, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Teodoro Sampaio, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redução dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 7.725,00 m2 (sete mil, setecentos e vinte e cinto metros quadrados) e 23.875,00 m2 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Teodoro Sampaio, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para o Sistema de Tratamento de Esgotos do município e comarca de Teodoro Sampaio, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Jaime dos Santos e Geraldo Scapim, com as medidas, limires e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s 3.172/86-PAS e 3.173/86-PAS e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 723, a saber:
I - Propriedade n.° 723/16 - Desapropriação: Partindo de um marco cravado na margem direita do Rio Paranapanema, que estS na divisa do Sr. Jaime dos Santos com o Sr. Geraldo Scapim, segue com rumo de 51°30' NW acompanhado a divisa do mesmo com 107,00m, até encontrar o marco "01", início desta descrição perimétrica. Do marco "01" segue com rumo de 84°00' SW, confrontando com a área remanescente do Sr. Jaime dos Santos, com a distância de 125,00m, até encontrar o marco "02". Do marco "02" deflete à direita e segue com rumo de 06°00 NW, confrontando ainda com a área remanescente do Sr. Jaime dos Santos com a distância de 123,60m, are encontrar o marco "03". Do marco "03" deflete à direira e segue com rumo de 51° 30' SE e segue dividindo com a gleba do Sr. Geraldo Scapim com a distância de 176,00 metros, até encontrar o marco "01", início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 723/17 - Desapropriação: Partindo de um marco cravado na margem direita do Rio Paranapanema que está na divisa do Sr. Geraldo Scapim com o Sr. Jaime   dos Santos, segue com rumo de 51°30' NW acompanhando a divisa do mesmo com a distância de 107,00m, até encontrar o marco "01", início desta descrição perimétrica. Do marco "01" segue com rumo de 51°30' NW, dividindo com a gleba do Sr. Jaime dos Santos com a distância de 176,00m, até encontrar o marco "02". Do marco "02", deflete à direita e segue com rumo de 06°00' NW, dividindo com a gleba remanescente do Sr. Geraldo Scapim com a distância de 76,40m, até enconttar o marco "03". Do marco "03", deflete à direita e segue com rumo de 84°00' NE, dividindo com a área da lagoa de tratamento de esgotos da SABESP, com a distância de 158,00m, até encontrar o marco "04". Do marco "04", deflete à direita e segue com 06°00' SE, confrontando com a área remanescente do Sr. Geraldo Scapim, com a distânia de 200,00m, até encontrar o marco "05". Do marco "05", deflete à direita e segue com rumo de 84°00' SW, dividindo com a área remanescente do Sr. Geraldo Scapim, com a distância de 33,00m, até encontrar o marco "01", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.