DECRETO N. 26.578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do município de Pindamonhangaba

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, 
Decreta: 
Artigo 1.º - São criadas as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais da Delegacia de Polícia do município de Pindamonhangaba.
Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo são de 3.ª classe.
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das Unidades Policiais de que trata o artigo anterior serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1986.