DECRETO N. 26.585, DE 5 DE JANEIRO DE 1987

Compatibiliza a organização da Polícia Militar do Estado com as Regiões de Governo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos do Decreto n. 24.572, de 27 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do inciso I do Artigo 9.°, mantidas as suas alíneas:
"I - Comando de Policiamento de Área da Região de São José dos Campos (CPA/I-1), sediado em São José dos Campos, com:";
II - o "caput" do inciso VI do Artigo 9.°, mantidas as suas alíneas:
"VI - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Santos e de Registro (CPA/I-6), sediado em Santos, com:";
III - o § 2.º do Artigo 13:
"§ 2.º - As jurisdições dos Batalhões de Polícia Militar do Interior correspondem, em princípio, à área de parte de uma, uma ou mais regiões de Governo.'';
IV - o § 4.º do Artigo 13:
"§ 4.º - As jurisdições dos 1.° e 2.° Batalhões de Polícia Florestal e de Mananciais são as seguintes:
1. 1.° BPFM - Região Metropolitana da Grande São Paulo e Regiões Administrativas de Santos, Registro, São José dos Campos, Campinas e Sorocaba;
2.2.° BPFM - Regiões Administrativas de Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente e Marília.".
Artigo 2.º - Fica acrescentada ao inciso III do Artigo 9.° do Decreto n. 24.572, de 27 de dezembro de 1985, a alínea "d" com a seguinte redação:
"d) 33.° Batalhão de Polícia Militar do Interior (33.° BPM /1), sediado em Barretos;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "d" do inciso VIII do Artigo 9.º do Decreto n. 24.572, de 27 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de Janeiro de 1987.

DECRETO N. 26.585, DE 5 DE JANEIRO DE 1987

Compatibiliza a Organização da Polícia Militar do Estado com as Regiões de Governo

Retificação

Artigo 1.° -
III - O § 2.º do Artigo 13:
onde se lê: "§ 2.º - As jurisdições dos Batalhões de Polícia Militar do Interior correspondem, em princpío, à área de parte de uma, uma ou mais Regiões de Governo.";
leia-se: "§ 2.º - As jurisdições dos Batalhões de Polícia Militar do Interior correspondem, em princípio, a área de parte de uma, ou mais Regiões de Governo.";