DECRETO N. 26.587, DE 6 DE JANEIRO DE 1987
Revoga o Decreto n. 21.345,
de 6 de setembro de 1983 e restabelece a vigência do Decreto
n. 38.548, de 1.° de julho de 1961, que declarou de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, as
ações da Companhia Paulista de Estradas de Ferro
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a existência de transação judicial
visando ao pagamento parcelado das indenizações devidas
pela desapropriação das ações da Companhia
Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 21.345, de 6 de
setembro de 1983 e restabelecida a vigência do Decreto n.
38.548, de 1.° de junho de 1961, que declarou de utilidade pública,
para fins de desapropriação, as ações da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de janeiro de 1987.