DECRETO
N. 26.588, DE 6 DE JANEIRO DE 1987
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco,
área de terreno, sem benfeitorias,
situada naquele município, necessária à
construção de Unidade de Saúde Mental
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Osasco,
área de terreno, sem benfeitorias, com 1.725,00m2 (um mil,
setecentos e vinte e
cinco metros quadrados), situada na confluência da Avenida
Lucianinho Melli com
a Rua Diogo Benites, na Vila Osasco, município e comarca de
Osasco, necessária à construção de Unidade
de Saúde Mental, com as medidas, características e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
proc. 97.382/86, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Partindo-se do ponto A,
na intersecção dos alinhamentos da Av. Lucianinho Melli e
Rua Diogo Benitez,
segue pelo alinhamento desta última, em linha reta, pela
distância de 35,00m
até o ponto B; deste ponto, deflete à direita e segue em
linha reta, fazendo
divisa com o restante do terreno, pela distância de 45,00m
até o ponto C; deste
ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Projetada, pela
distância de 35,00m, até o ponto D, no alinhamento da R.
Lucianinho Melli;
deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa
rua, pela distância
de 72,00m, até o ponto A, origem deste percurso e encerrando a
área de 1.725,00
m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de janeiro de 1987.