DECRETO N. 26.590, DE 7 DE JANEIRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Ribeirão Bonito, terreno sem benfeitorias,
situado naquele
município, necessário à construção
da EEPG Jardim Centenário
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão
Bonito, terreno sem benfeitorias, com 2.996,12m2 (dois mil, novecentos
e noventa e seis metros e doze decímetros quadrados), situado no
município de Ribeirão Bonito, necessário à
construção da EEPG Jardim Centenário, com as
medidas e confrontações frontações
constantes do memorial e planta anexos ao PR-6 1504/85, da Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto, a saber "Inicia no ponto "A",
situado a 3,00m (três metros) da interseção dos
alinhamentos prediais das Ruas Pascoal Grilli (antiga Rua "4") e
Domingos de Almeida (antiga Rua "3"), deste ponto deflete em curva
à direita, no desenvolvimento de 4,71m (quatro metros e setenta
e um centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, segue o
alinhamento predial da Rua Pascoal Grilli (antiga Rua "4"), com ela
confrontando na distância de 22,00m (vinte e dois metros),
até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita,
segue o muro de divisa, confrontando com os lotes n.°s 20, 19, 18,
17, 16, 15, 14, 13, 12 e 11, da quadra n.° 04, na distância
de 120,00 (cento e vinte metros), até encontrar o ponto "D";
deste, deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Miguel
Biruel Salva (antiga Rua "6") com ela confrontando, na distância
de 22.00m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "E" "
deste, deflete em curva à direita, no desenvolvimento de 4,71m (quatro
metros e setenta e um centímetros), até encontrar o ponto "F";
deste, segue o alinhamento predial da Rua Domingos de Almeida (antiga
Rua "3"), com ela confrontando na distância de 114,00m (cento e
quatorze metros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo
esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.996,12m2
(dois mil, novecentos e noventa e seis metros e doze decímetros
quadrados).''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da
Segurança Pública, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti,
Secretátio da Educação
Luiz Carlos Bresser
Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1987.