DECRETO N. 26.590, DE 7 DE JANEIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, terreno sem benfeitorias, 
situado naquele município, necessário à construção da EEPG Jardim Centenário

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, terreno sem benfeitorias, com 2.996,12m2 (dois mil, novecentos e noventa e seis metros e doze decímetros quadrados), situado no município de Ribeirão Bonito, necessário à construção da EEPG Jardim Centenário, com as medidas e confrontações frontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-6 1504/85, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber "Inicia no ponto "A", situado a 3,00m (três metros) da interseção dos alinhamentos prediais das Ruas Pascoal Grilli (antiga Rua "4") e Domingos de Almeida (antiga Rua "3"), deste ponto deflete em curva à direita, no desenvolvimento de 4,71m (quatro metros e setenta e um centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, segue o alinhamento predial da Rua Pascoal Grilli (antiga Rua "4"), com ela confrontando na distância de 22,00m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue o muro de divisa, confrontando com os lotes n.°s 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12 e 11, da quadra n.° 04, na distância de 120,00 (cento e vinte metros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua Miguel Biruel Salva (antiga Rua "6") com ela confrontando, na distância de 22.00m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "E" " deste, deflete em curva à direita, no desenvolvimento de 4,71m (quatro metros e setenta e um centímetros), até encontrar o ponto "F"; deste, segue o alinhamento predial da Rua Domingos de Almeida (antiga Rua "3"), com ela confrontando na distância de 114,00m (cento e quatorze metros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.996,12m2 (dois mil, novecentos e noventa e seis metros e doze decímetros quadrados).''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça 
José Aristodemo Pinotti, Secretátio da Educação 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1987.