DECRETO N. 26.591, DE 7 DE JANEIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 5 anos, em favor da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo,
do imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 5 anos, em favor da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, do anfiteatro Lauro Gomes de Almeida, situado a Rua Helena Jacquey n.° 171, em Rudge Ramos, município e comarca de São Bernardo do Campo, parte integrante do imóvel da EEPG Professor Otílio de Oliveira, pertencente á administração da Secretaria da Educação, a que alude ao PPI-96.511 / 86.
Parágrafo único - O anfiteatro a que se refere este artigo destinar-se-á à realização, pela Prefeitura permissionána e sob a responsabilidade desta, de atividades de caráter cultural de interesse e em benefício da comunidade local
Artigo 2.º - A permissão de uso será efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente, cujo instrumento deverá fazer parte integrante de acordo ou convênio a ser celebrado entre a Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, objetivando o estabelecimento de normas e condições para a utilização do mencionado anfiteatro, bem como as respectivas obrigações e responsabilidades.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes,
Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1987.