DECRETO N. 26.592, DE 7 DE JANEIRO DE 1987

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento do pessoal abrangido pelo Projeto de Lei Complementar n. 112, de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a efetuar o pagamento dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, abrangidos pelo Projeto de Lei Complementar n. 112, de 1986, nos termos nele previstos e até o relativo ao mês de fevereiro de 1987.
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1987.