DECRETO
N. 26.593, DE 7 DE JANEIRO DE 1987
Autoriza
a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento do
pessoal abrangido pelo Projeto de Lei n. 863, de 1986
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a
Secretaria da Fazenda autorizada a efetuar o pagamento dos servidores
ferroviários da Estrada de Ferro Campos do Jordão abrangidos pelo Projeto de
Lei n. 863, de 1986, nos termos previstos em seus Artigos 6.° e 7.°,
consideradas as alterações nele introduzidas pela Mensagem n. 292, de 18 de
dezembro de 1986, e até o relativo ao mês de fevereiro de 1987.
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior aplica-se, nas mesmas bases e
condições, aos inativos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos:
I - a 1.° de agosto de 1986, quanto ao
pagamento a ser efetuado nos termos do inciso I do Artigo 7.° do Projeto de Lei
n. 863, de 1986;
II - a 1.° de setembro de 1986, quanto ao pagamento a ser efetuado nos
termos do artigo 6.° e do inciso II do Artigo 7.° do Projeto de Lei n. 863, de
1986.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1987.