DECRETO
N. 26.594, DE 7 DE JANEIRO DE 1987
Cria
o Conselho Diretor do Plano de Aproveitamento Múltiplo da Fazenda Juqueri e dá
providências correlatas
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e,
Considerando que o Hospital do Juqueri está instalado em uma área de 3.006
hectares;
Considerando que as atividades ali desenvolvidas tanto exercem, como
sofrem influências das municipalidades vizinhas, principalmente nos aspectos
econômicos e social;
Considerando como decorrência a urgente necessidade de
interação das ações dos níveis municipais e estadual no que diz respeito a
esses aspectos,
Decreta:
Artigo
1.º - É criado o
Conselho Diretor do Plano de Aproveitamento Múltiplo da Fazenda Juqueri.
Artigo 2.º - O Conselho Diretor a que se refere o artigo anterior terá
as seguintes atribuições:
I - aprovar o Plano de Aproveitamento Múltiplo da gleba de propriedade
do Estado, ocupada pelo complexo hospitalar do Juqueri, situada nos municípios
de Franco da Rocha e Caieiras;
II - aprovar o montante de recursos financeiros a serem destinados a
implantação do Plano de Aproveitamento Múltiplo da Fazenda Juqueri com vistas a
sua obtenção junto aos órgãos e entidades competentes;
III - determinar e promover as medidas necessárias à implantação do
Plano de Aproveitamento Múltiplo da Fazenda Juqueri;
IV - estabelecer as diretrizes gerais relacionadas com a elaboração do
Plano e sua implantação.
Artigo 3.º - O Conselho Diretor do Plano de Aproveitamento Múltiplo da
Fazenda Juqueri compor-se-á dos seguintes membros:
I - Secretário dos Negócios Metropolitanos, na qualidade de Presidente;
II - Secretário da Saúde;
III - Secretário Executivo de Habitação;
IV - Secretário Extraordinário do Meio Ambiente;
V - Secretário de Economia e Planejamento;
VI - O Diretor Presidente e o Diretor de Recursos Hídricos e Saneamento
Ambiental da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. -
EMPLASA;
VII - um Diretor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado
de São Paulo - CDH,
VIII - um membro do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,
Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT;
IX - um representante da Direção do Hospital Juqueri;
Parágrafo
único - O Conselho
Diretor mediante aprovação de seus membros poderá convidar a participar do
referido órgão os Prefeitos dos Municípios de Franco da Rocha. Caieiras,
Francisco Morato e Mairiporã bem como os respectivos Presidentes das Câmaras
Municipais
Artigo
4.º - A Secretaria
dos Negócios Metropolitanos e a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande
São Paulo S.A prestarão o necessário apoio administrativo para instalação e
funcionamento do Conselho Diretor
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1987.