DECRETO N. 26.596, DE 7 DE JANEIRO DE 1987
Dispõe sobre a redução de interstício de tempo no posto de
Capitão do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São
Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, à vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Segurança Pública,
Artigo 1.º - Nos termos do parágrafo único, do Artigo 10,
do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, com a redação dada pelo
Decreto-lei de 3 de novembro de 1969, fica reduzido à metade o tempo de
interstício no posto de Capitão do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar
do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes,
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1987.