DECRETO N. 26.596, DE 7 DE JANEIRO DE 1987

Dispõe sobre a redução de interstício de tempo no posto de Capitão do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Segurança Pública, Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do parágrafo único, do Artigo 10, do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, com a redação dada pelo Decreto-lei de 3 de novembro de 1969, fica reduzido à metade o tempo de interstício no posto de Capitão do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes,
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1987.