DECRETO N. 26.597, DE 7 DE JANEIRO DE 1987

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, da Secretaria da Educação, sem aumento de quantitativos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 19, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1987.