DECRETO N. 26.598, DE 7 DE JANEIRO DE 1987
Fixa a frota de veículos
do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da
Educação, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento de Recursos Humanos fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 20, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, alterado pelo Decreto
n. 17.788, de 7 de outubro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de janeiro de 1987.