DECRETO N. 26.606, DE 8 DE JANEIRO DE 1987

Autoriza a Secretaria da fazenda a efetuar, a título de adiantamento o pagamento do pessoal abrangido pelo Projeto de Lei Complementar n. 108 de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a efetuar o pagamento dos funcionários e servidores integrantes da série de classes de Pesquisador Científico nos termos previstos no Projeto de Lei Complementar n. 108, de 1986
Parágrafo único - A autorização prevista neste artigo é relativa aos pagamentos correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1987.
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior aplica-se,ainda nas mesmas bases e condições:
I - no cálculo dos proventos do inativo,
II - no cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração.
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de janeiro de 1987.