DECRETO N. 26.607, DE 9 DE JANEIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Professor Walter Barreto Melchet

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da exposição a Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno em benfeitorias, com a área de 6.654,00m2, situado na Rua Miguel Angelo Peregrini, naquele município, necessário à construção da EEPG Professor Walter Barreto Melchet, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-7 105/85, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Rua Miguel Angelo Peregrini a 2,00 metros de intersecção com o alinhamento da Rua José Fazzio. Desse ponto "A", segue acompanhando o alinhamento da Rua Miguel Angelo Peregrini na distância de 86,00 metros até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em canto chanfrado na distância de 2,83 metros até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da travessa sem denominação, na distância de 47,00 metros até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue na distância de 10,00 metros até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 45,00 metros até o ponto "F", confrontando do ponto "D" ao ponto "F" com propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru; daí, deflete à direita e segue acompanhamento o alinhamento da Rua Carlos Gomes de Camargo na distância de 48,00 metros até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue em canto chanfrado na distância de 2,83 metros até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da Rua José Fázzio na distância de 90,00 metros até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue em canto chanfrado na distância de 2,83 metros até o ponto inicial "A", encerrando a superfície 6.654,00m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de janeiro de 1987.