DECRETO N. 26.608, DE 9 DE JANEIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos,
de imóvel que especifica e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, da Praça de Esportes situada entre a Rua Particular e a Rua Nossa Senhora da Paz, no Bairro da Barra Funda, naquele município, com área de 19.500,00m² (dezenove mil e quinhentos metros quadrados) com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI-53.980/74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa, sob n.° 4.448 desta Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, e situado no alinhamento predial da Rua Nossa Senhora da Paz, a 58,30m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua Cerqueira Cesar; deste ponto "A", segue pelo alinhamento predial da Rua Nossa Senhora da Paz, na distância de 130,00m até o ponto "B"; daí deflete à direita, e segue em linha reta na distância de 150,00m, confrontando com propriedades de: Athayde Silveira e/ou Sucessores, Décimo Guaré e/ou Sucessores, Joaquim de Deus Pinto e/ou Sucessores, até o ponto "C"; daí deflete à direita, e segue em linha reta na distância de 130,00m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 150,00 metros, até o ponto "A", confrontando do ponto "C" até este último com propriedade de Joaquim de Deus Pinto e/ou Sucessores, encerrando uma área de 19.500,00 m².
§ 1.º - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela promitente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 24.721, de 12 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de janeiro de 1987.