DECRETO N. 26.609, DE 9 DE JANEIRO DE 1987
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 1.686,
de 14 de maio de 1986, do município de Caieiras
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 15, § 3.°, alínea
"d", da Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso VI e § 1.°,
item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo nos autos da Representação de
Inconstitucionalidade n.° 6.408-0, requerida pelo Procurador Geral de Justiça,
e atendendo ao Oficio 4.081/86, da presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução da Lei n. 1.686, de 14 de maio de 1986, do município de Caieiras.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de janeiro de 1987.