DECRETO N. 26.611, DE 12 DE JANEIRO DE 1987
Constitui
Comissão Especial para o
processamento e instrução das medidas de que tratam a
Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985,
e a Lei
Federal n. 6.683, de 28 de agosto de
1979
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo
1.º - É criada, junto
à Secretaria da Justiça, Comissão Especial, com a incumbência de processar e
instruir as medidas de que tratam a Emenda Constitucional n. 26, de 27 de
novembro de 1985, e a Lei Federal n. 6.683, de 28 de agosto de 1979.
Artigo 2.º - A Comissão Especial será integrada pelos seguintes
Procuradores do Estado: Bel. Paulo de Mattos Louzada RG 1.699.419, Bel. Mário
Engler Pinto Júnior, RG 4.722.183, Bel. Estevão Horvath, RG 6.620.247, cabendo
a presidência ao primeiro designado.
Artigo 3.º - A Comissão deverá desempenhar suas atribuições em
conformidade às leis federais citadas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de janeiro de 1987.