DECRETO N. 26.611, DE 12 DE JANEIRO DE 1987

Constitui Comissão Especial para o processamento e instrução das medidas de que tratam a Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985,
e a Lei Federal n. 6.683, de 28 de agosto de 1979

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, junto à Secretaria da Justiça, Comissão Especial, com a incumbência de processar e instruir as medidas de que tratam a Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985, e a Lei Federal n. 6.683, de 28 de agosto de 1979.
Artigo 2.º - A Comissão Especial será integrada pelos seguintes Procuradores do Estado: Bel. Paulo de Mattos Louzada RG 1.699.419, Bel. Mário Engler Pinto Júnior, RG 4.722.183, Bel. Estevão Horvath, RG 6.620.247, cabendo a presidência ao primeiro designado.
Artigo 3.º - A Comissão deverá desempenhar suas atribuições em conformidade às leis federais citadas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de janeiro de 1987.