DECRETO N. 26.616, DE 13 DE JANEIRO DE 1987

Fixa a frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Esportes e Turismo, sem aumento de quantitativos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. - A frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão fica fixada nas seguintes quantidades: 


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 25, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, alterado pelos Decretos n. 17.449, de 4 de agosto de 1981 e 19.255, de 9 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour, Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de 1987.