DECRETO N. 26.618, DE 13 DE JANEIRO DE 1987
Fixa a frota de veículos da Coordenação da Administração
Tributária, da Secretaria da Fazenda, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenação da
Administração Tributária fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Artigo 28, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980,
alterado pelo Decreto n. 16.848, de 3 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de 1987.