DECRETO N. 26.619, DE 13 DE JANEIRO DE 1987
Fixa a frota de veículos da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Coordenação da Administração Financeira
fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 29, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, alterado pelos Decretos
n. 16.848, de 3 de abril de 1981 e 22.519, de 3 de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos
Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de 1987.