DECRETO N. 26.621, DE 13 DE JANEIRO DE 1987

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, sem aumento de quantitativos.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 32, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Einar Alberto Kok,
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de 1987.