DECRETO N. 26.624, DE 13 DE JANEIRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado no município de Mongaguá, comarca de
Itanhaém,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de 2.572,25 m2 (dois mil,
quinhentos e setenta e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município de Mongaguá, comarca de
Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP, para a implantação da Adutora de Itanhaém, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Ferrovias Paulistas S/A - FEPASA, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 7.363B. 6
(R2) e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 203, a saber:
Propriedade n.° 203/42 - Servidão: - Tem início no ponto "A",
localizado no alinhamento predial da Avenida Olindo Tamagnini com uma travessa
existente da mesma Avenida, próxima ao canto esquerdo - fundos - da Capela
existente; daí segue tangenciando a face externa da Capela com rumo de 33°56'
NW e distância de 6,27m até atingir o ponto "B"; deste deflete à
direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo de 31°20' NE e distância
de 118,83m até o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue por linha
ideal com rumo de 28°30' NE, na distância de 142,74m até o ponto "D";
deste deflete à direita e segue ainda por linha ideal com rumo de 30°31' NE e
distância de 67,92m até o ponto "E", confrontando desde o ponto
"B" até o ponto "E" com o remanescente da propriedade; daí
deflete à direita e segue por linha de picada existente no rumo 33°48' SE e
distância de 12,48m, confrontando com a sociedade de Administração e
Melhoramentos Urbanos Ltda. até atingir o ponto "W"; deste deflete à
direita e segue por linha de divisa no rumo 30"58' SW e distância de
316,30m, confrontando com Fernando Arens ou Sucessores e parte com a travessa
da Avenida Olindo Tamagnini até o ponto "X"; daí deflete à esquerda e
segue por rumo 28°34' SW na distância de 10,20m, confrontando com a travessa
acima indicada até atingir o ponto "A", início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de 1987.