DECRETO N. 26.625, DE 13 DE JANEIRO DE 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à instalação de dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 5.°, letra "m" e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de 1 (um) terreno, com a área total de 1.635,00m2 (mil e seiscentos e trinta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado à Rua Venceslau Brás, esquina da Rua Dr. Bittencourt Rodrigues, município e comarca da Capital, necessário à instalação de dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, imóvel esse que consta pertencer a Odila Oliveira de Toledo Lara, com as medidas e confrontações constantes no proc. TC-A-3.760/86/6 e GG 1.384/86, a saber: "17,70m de frente para a Rua Venceslau Brás, confrontando do lado esquerdo com o prédio n.° 179; 9,90m de chanfro na esquina das ruas Venceslau Brás e Dr. Bittencourt Rodrigues; 57,08m de frente para a Rua Dr. Bittencourt Rodrigues, confrontando do lado direito com o prédio n.° 155, propriedade da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo - AFPESP, encerrando a área de 1.635,00m2 (mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados)''.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta do orçamento-programa vigente, suplementado se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 13 de Janeiro de 1987.

DECRETO N. 26.625, DE 13 DE JANEIRO DE 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à instalação de dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Retificação 

Onde se lê: FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo -  
leia-se: FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretrário do Governo