DECRETO N. 26.626, DE 13 DE JANEIRO DE 1987
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade
do Quadro do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
para o Quadro da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Agente do Serviço Civil
Nível V, sob o regime da CLT, padrão 23-A da Escala de
Vencimentos 4, do SQF-II do Quadro do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, preenchida por
Dolores Garcia, RG 1.785.543, para o SQF-II do Quadro da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de 1987.