DECRETO N. 26.626, DE 13 DE JANEIRO DE 1987

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade
do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual para o Quadro da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Agente do Serviço Civil Nível V, sob o regime da CLT, padrão 23-A da Escala de Vencimentos 4, do SQF-II do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, preenchida por Dolores Garcia, RG 1.785.543, para o SQF-II   do Quadro da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de janeiro de 1987.