DECRETO N. 26.627, DE 13 DE JANEIRO DE 1987

Dispõe sobre transferência de cargos e função-atividade e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 19, § 1.°, da Lei Complementar n. 482, de 5 de setembro de 1986, e Artigo 12 da Lei Complementar n. 496, de 29 de dezembro de 1986, combinado com os Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, os seguintes cargos e função-atividade:
I - para a Tabela III do Subquadro de Cargos:
a) 1 (um) cargo de Agente do Serviço Civil, Nível VII, padrão 29-C, da Escala de Vencimentos 4, provido por Newton Bastos, RG 2.104.523, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda;
b) 1 (um) cargo de Agente do Serviço Civil, Nível V, padrão 36-E, da Escala de Vencimentos 4, provido por João Baptista Carvalho, RG 3.376.598, do SQC-III, do Quadro da Secretaria da Fazenda;
II - para a Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades:
a) 1 (uma) função-atividade de Médico IV, padrão 26-A, da Escala de Vencimentos 7, preenchida por Sebastião Francisco de Oliveira, RG 2.012.967, do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquista, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do governo, aos 13 de janeiro de 1987.