DECRETO N. 26.628, DE 15 DE JANEIRO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção, à instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio para construção de Cz$ 193.940,00 (cento e noventa e três mil, novecentos e quarenta cruzados) à instituição assistencial Sociedade Protetora da Criança - Creche Dona Maria Pereira Briso, em Paraguaçu Paulista na D.R. 11 - Marília.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0- Elemento 4.3.3.1.0.0, do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de janeiro de 1987.