DECRETO N. 26.629, DE 16 DE JANEIRO DE 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Secretaria da
Educação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados:
I - um terreno sem benfeitorias, com área de 5.875,93m2 (cinco mil,
oitocentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e três decímetros
quadrados), situado na Rua Serra das Araras, esquina das Ruas Quimanga e Cabo
José Teixeira, do bairro de Lageado, subdistrito de Guaianazes, município e
comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Bairro do Lageado, ou outro
serviço público, imóvel este pertencente a quem de direito, localizado no Setor
115, Quadra 315, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do
município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo constante do Proc. 9/86/CONESP e PPI. 96.466/86, a
saber: "O terreno começa no ponto A, situado em frente ao imóvel de n.º 11
da Rua Quimanga. Do ponto A segue com rumo 76º49'12"NE, percorrendo uma
distância de 69,953m pelo alinhamento projetado da Rua Quimanga até encontrar o
ponto B; do ponto B deflete à direita com rumo 13º01'44"SE, percorrendo
uma distância de 83,019m confrontando com área remanescente do lote n.º 8 da
Rua Quimanga, área remanescente do lote n.º 6 da Rua Martim Correia de Sá, e
com a divisa do lote n.º 8 da Rua Cabo José Teixeira até encontrar o ponto C;
do ponto C deflete à direita com rumo 75º05'01"SW, percorrendo uma
distância de 69,858m pelo alinhamento projetado da Rua Cabo José Teixeira até
encontrar o ponto D'; do ponto D deflete à direita com rumo 13º07'04"NW,
percorrendo uma distância de 85,136m pelo alinhamento da Rua Serra das Araras
até encontrar o ponto A, início desta descrição;"
II - Terreno sem benfeitorias, com área de 6.118,21m² (seis mil, cento e
dezoito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), situado na Rua
Frederich Von Voith e nas Ruas Particular A e B, situado no bairro Nações
Unidas ou Jardim Leonor, subdistrito de Jaraguá, município e comarca desta
Capital, destinado à construção da EEPG Jardim Leonor, ou outro serviço
público, imóvel este pertencente a quem de direito, localizado no Setor 189,
Quadra 1, de acordo com a Planta Genérica de Valores, da Prefeituta do
Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo constante do Proc. 10/86/CONESP e PPI. 96.465/86,
a saber: "O terreno começa no ponto A, situado junto à divisa do imóvel de
n.º 23 da Rua Particular A. Do ponto A segue à direita com rumo
75º14'18"NW, percorrendo uma distância de 46,59m, confrontando com as
divisas dos imóveis de n.º 23 da Rua Particular A e de n.º 01 da Rua Particular
B, até encontrar o ponto B; do ponto B deflete à direita com rumo
14°49'05"NE, percorrendo uma distância de 137,23m pelo alinhamento da Rua
Particular B, até encontrar o ponto C; do ponto C descreve uma curva à direita
com AC = 125º42'34" e raio de 6,00m, percorrendo uma distância de 13,16m
pelo alinhamento da Rua Particular B, esquina com a Rua Frederich Von Voith até
encontrar o ponto D; do ponto D segue com rumo 39º28'21"SE, percorrendo
uma distância de 40,95m pelo alinhamento da Rua Frederich Von Voith, até
encontrar o ponto E; do ponto E descreve uma curva à direita com AC =
54º14'38" e raio de 9,00m, percorrendo uma distância de 8,52m pelo
alinhamento da Rua Frederich Von Voith, esquina com a Rua Particular A, até
encontrar o ponto F; do ponto F segue com rumo 14º46'16"SW, percorrendo
uma distância de 110,86m, pelo alinhamento da Rua Particular A, até encontrar o
ponto A, início desta descrição, fechando uma área de 6.118,21m²";
III - Um terreno sem benfeitorias com a área de 5.837,40m² (cinco mil,
oitocentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados),
situado no Jardim Maria Alice, à Rua Conde de Provença, próximo ao bairro de
São Carlos, subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca desta
Capital, destinado à construção da EEPG Jardim Maria Alice, ou outro serviço
público, imóvel este que consta pertencer a Seito Nakashige e outro, localizado
no Setor 165, Quadra 348, de acordo com a Planta Genérica de Valores da
Prefeitura Municipal de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constante do Proc. 26/86/CONESP e
PPI.96.610/86, a saber: O terreno começa no ponto 1, situado em frente ao lote
n.º 164 da Rua Conde de Provença. Do ponto 1 segue com rumo 35º11'54"NE,
percorrendo uma distância de 3,89m pelo alinhamento da Rua Conde de Provença
até encontrar o ponto 2; do ponto 2 deflete à direita com rumo
48º38'22"NE, percorrendo uma distância de 17,28 pelo alinhamento da Rua
Conde de Provença até encontrar o ponto 3; do ponto 3 deflete à esquerda com
rumo 26º36'27"NE, percorrendo uma distância de 10,83m pelo alinhamento da
Rua Conde de Provença até encontrar o ponto 4; do ponto 4 deflete à direita com
rumo 73º11'57"NE, percorrendo uma distância de 25.29m confrontando com
área remanescente até encontrar o ponto 5; do ponto 5 deflete à esquerda com
rumo 67º17'17"NE, percorrendo uma distância de 15,57m confrontando com
área remanescente até encontrar o ponto 6; do ponto 6 deflete à esquerda com
rumo 56º58'50"NE, percorrendo uma distância de 55,45m confrontando com
área remanescente até encontrar o ponto 7; do ponto 7 deflete à direita com
rumo 20º38'51"SE, percorrendo uma distância de 44,93m confrontando com
área remanescente até encontrar o ponto 8; do Ponto 8 deflete à direita com
rumo 50º43'00"SW, percorrendo uma distância de 28,64m confrontando com
área remanescente até encontrar o ponto 9; do ponto 9 deflete à direita com
rumo 54º31'26"SW, percorrendo uma distância de 64,25m confrontando com
área remanescente até encontrar o ponto 10; do ponto 10 deflete à direita com
rumo 60º40'49"SW, percorrendo uma distância de 15,01m confrontando com área
remanescente até encontrar o ponto 11; do ponto 11 deflete à direita com rumo
42º03'57"NW percorrendo uma distância de 49,84m confrontando com área
remanescente até encontrar o ponto 1, início desta descrição';
IV - Um terreno sem benfeitorias, com área de 1.585,47m2 (um mil,
quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros
quadrados), situado na Vila Paulista, a Rua Mário Ferraz, Rua Dois e Rua Sem
Denominação, subdistrito de Guaianazes, município e comarca desta Capital,
destinado à construção da EEPG Vila Paulista, ou outro serviço público, imóvel
este pertencente a quem de direito, localizado no Setor 235, Quadra 988, de
acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constante do Proc. 32/86/CONESP e PPI. 96.828/86, a saber: O terreno
tem início no ponto A, situado no alinhamento predial da Rua Mário Ferraz, lado
direito, a aproximadamente 10 metros do PI (ponto de intersecção) com o
alinhamento da Rua Dois; do ponto A, segue em curva à direita AC =
93º29'18" e raio de 9,00m com o desenvolvimento de 14,69m até o ponto B;
do " ponto B segue em linha reta, com o rumo de 84º01'30"NW, na
distância de 24,35m pelo alinhamento predial da Rua Dois até o ponto C; do
ponto C, segue em curva à direita AC = 81º51'21" e raio de 9,00m com o
desenvolvimento de 12,86m até o ponto D, situado no alinhamento predial de uma
rua sem nome; do ponto D, segue em linha reta pelo alinhamento dessa rua com o
rumo de 02º10'09"NW na distância de 33,17m até o ponto E; daí, deflete à
direita e segue em linha reta com o rumo de 76º08'18"SE confrontando com
duas áreas remanescentes na distância de 45,87m até o ponto F, situado no
alinhamento predial da Rua Mário Ferraz; do ponto F, deflete à direita e segue
em linha reta por esse alinhamento, com o rumo de 02º29'12"SW na distância
de 24,76m até o ponto A, início desta descrição, fechando a área de
1.585,47m2;"
V - Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 8.707,27m2 (oito mil,
setecentos e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados),
situado na Quadra formada pelas Ruas dos Escoteiros, Canjica, Flor de Maio e
Rua Junco, bairro Jardim das Camélias, subdistrito de São Miguel Paulista,
município e comarca desta Capital, destinado à construção da EEPG Jardim das
Camélias, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a quem de
direito, localizado no Setor 140, Quadra 142, de acordo com a Planta Genérica
de Valores, da Prefeitura Municipal de São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constante do Proc.
14/86/CONESP e PPI.96.537/86, a saber "O terreno começa no ponto A,
situado em frente ao imóvel de n. 11 da Rua Canjica, ponto esse que se encontra
a 11,08m do PI. formado pelo prolongamento dos alinhamentos das Ruas dos
Escoteiros e Rua Canjica; do ponto A segue com rumo 66º07'54" NE,
percorrendo uma distância de 113,603m pelo alinhamento projetado da Rua Canjica
ate encontrar o ponto B; do ponto B descreve uma curva à direita com AC =
149º33'33" e raio de 6,50m, percorrendo uma distância de 16,967 pelo
alinhamento projetado da Rua Canjica, esquina com a Rua Flor de Maio ate
encontrar o ponto C; do ponto C descreve uma curva à esquerda com AC =
39º33'52" e raio de 44,40m, percorrendo uma distância de 30,66m pelo
alinhamento projetado da Rua Flor de Maio até encontrar o ponto D; do ponto D
segue com rumo 06º08'57" SE, percorrendo uma distância de 65,993m pelo
alinhamento projetado da Rua Flor de Maio até encontrar o ponto E; do ponto E
descreve uma curva à direita com AC = 106º47'57" e raio de 8,00m,
percorrendo uma distância de 14,912m pelo alinhamento projetado da Rua Flor de
Maio, esquina com a Rua Junco até encontrar o ponto F; do ponto F segue com
rumo 82º03'54" NW, percorrendo uma distância de 69,729m pelo alinhamento
projetado da Rua Junco até encontrar o ponto G; do ponto G deflete à direita
com rumo 39º57'13" NW, percorrendo uma distância de 59,220m pelo
alinhamento projetado da Rua dos Escoteiros até encontrar o ponto H; do ponto H
descreve uma curva à direita na extensão de 15,129m e com AC = 108º21'03"
e raio de 8,00m pelo alinhamento projetado da Rua dos Escoteiros, esquina com a
Rua Canjica até encontrar o ponto A, início desta descrição;"
VI - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.639,70m2 (quatro mil,
seiscentos e trinta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados),
situado na Rua Gruta das Princesas, bairro do Itaim Paulista, subdistrito de
São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, destinado à construção da
EEPG Vila Itaim/Jardim Aymoré, ou outro serviço público, imóvel este que consta
pertencer a quem de direito, localizado no Setor 133, Quadra 144, de acordo com
a Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constante do proc. 2/86/CONESP e PPI. 96.459/86, a saber: "O terreno
começa no ponto A, situado junto à divisa do imóvel de n.° 163 da Rua Gruta das
Princesas. Do ponto A segue com rumo 63º51'56" SW, percorrendo uma
distância de 30,33m pelo alinhamento projetado da Rua Gruta das Princesas até
encontrar o ponto B; do ponto B deflete à direita com rumo 26º12'38" NW,
percorrendo uma distância de 30,00m, confrontando com divisa do imóvel de n.º 1
da Rua Gruta das Princesas até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à
esquerda com rumo 63º47'21" SW, percorrendo uma distância de 5,00m,
confrontando com trecho da divisa de fundo do imóvel n.º 1 da Rua Gruta das
Princesas até encontrar o ponto D; do ponto D deflete à direita com rumo
26º12'38" NW, percorrendo uma distância de 50,00m confrontando com área
remanescente, até encontrar o ponto E; do ponto E deflete à direita com rumo
64º32'39" NE, percorrendo uma distância de 75,12m, confrontando com área
remanescente, até encontrar o ponto F; do ponto F deflete à direita com rumo
26º12'38" SE, percorrendo uma distância de 50,00m confrontando com área
remanescente, até encontrar o ponto G: do ponto D deflete à direita com rumo
67º21'35" SW, percorrendo uma distância de 9,97m, confrontando com a
divisa de fundo do imóvel de n.º 28 da Rua Gruta das Princesas, até encontrar o
ponto H; do ponto H deflete à esquerda com rumo 26º00'19" SE, percorrendo
uma distância de 0,27m, confrontando com a divisa do imóvel de n.º 28 da Rua
Gruta das Princesas até encontrar o ponto I; do ponto I deflete à direita com
rumo 61º59'52" SW, percorrendo do uma distância de 10,03M, confrontando
com a divisa de fundo do imóvel de n.º 7 da Rua Gruta das Princesas até
encontrar o ponto J; do ponto J deflete à direita com rumo 66º15'33" SW,
percorrendo uma distância de 20,80m, confrontando com a divisa do terreno vago e
do imóvel de n.º 163 da Rua Gruta das Princesas até encontrar o ponto K; do
ponto K deflete à esquerda com rumo 28º03'41" SE, percorrendo uma
distância de 30,00m, confrontando com a divisa do imóvel de n.º 163 da Rua
Gruta das Princesas até encontrar o ponto A, início desta descrição".
VII - Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 6.514,83m2 (seis mil,
quinhentos e quatorze metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados),
situado à Rua Carmem Escabia Mota Coelho, próximo à Avenida M'Boi Mirim, bairro
do Jardim Mazza, subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca da
Capital, destinado à construção da EEPG Boa Vista/Jardim Mazza, ou outro
serviço público, imóvel este que consta pertencer a quem de direito, localizado
no Setor 165, Quadra 193, de acordo com a Planta Genérica de Valores da
Prefeitura Municipal de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constante do Proc. 16/86/CONESP e
PPI. 96.539/86, a saber: "O terreno começa no ponto A, situado no
alinhamento da Rua Carmem Escabia Mota Coelho na margem esquerda do córrego. Do
ponto A segue com rumo 42º42'32"NW, percorrendo uma distância de 64,86m
pela margem esquerda do córrego até encontrar o ponto B; do ponto B deflete à
esquerda com rumo 49º06'51"NW, percorrendo uma distância de 11,92m pela
margem esquerda do córrego até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à
esquerda com rumo 6l°82'06"NW, percorrendo uma distância de 13,60m pela
margem esquerda do córrego até encontrar o ponto D; do ponto D deflete à
direita com rumo 28º32'16"NE, percorrendo uma distância de 54,14m
confrontando com área remanescente até encontrar o ponto E; do ponto E deflete
à direita com rumo 34º09'10"NE, percorrendo uma distância de 44,02m
confrontando com área remanescente até encontrar o ponto F; do ponto F deflete
à direita com rumo 60º16'31"SE, percorrendo uma distância de 39,26m
confrontando com área remanescente até encontrar o ponto G; do ponto G deflete
à direita com rumo 08º45'55"SW, percorrendo uma distância de 127,33m entre
G e A, pelo alinhamento da Rua Carmem Escabia Mota Coelho até encontrar o ponto
A, início desta descrição";
VIII - Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 5.187,00m2 (cinco
mil, cento e oitenta e sete metros quadrados), situado nas Ruas Pedro Rodrigues
Pereira, Antônio Bauschert e Bubuquara, bairro do Jardim Capelinha,
subsdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, destinado à
construção da EEPG Jardim Capelinha, ou outro serviço público, imóvel este
pertencente a quem de direito, localizado no Setor 166, Quadra 8, de acordo com
a Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constante do Proc. 19/86/CONESP e PPI.96.541/86, a saber "O terreno começa
no ponto 0 (zero), situado na divisa do imóvel n.º 357 da Rua Bubuquara; desse
ponto segue com rumo 68º46'28"NE, na distância de 49,10m pelas divisas
desse imóvel n.º 357 e imóvel s/n.º da Rua Antônio Bauschert até o encontro com
o ponto 1, no prolongamento do alinhamento da Rua Antônio Bauschert; daí segue
com rumo 02º02'44"SE pela distância de 73,06m até encontrar o ponto 2; do
ponto 2 segue em curva à direita de AC = 45º38'38" e raio de 6,863m,
percorrendo uma distância de 5,467m pelo alinhamento da referida Rua Antônio
Bauschert esquina com Rua Pedro Rodrigues Pereira até encontrar o ponto 3; do
ponto 3 segue pelo rumo 43º35'51" SW uma distância de 39m até encontrar o
ponto 4, na divisa com o lote n.º 6 da referida rua; do ponto 4 deflete à
direita com rumo 42º09'05"NW, percorrendo a distância de 30,90m em divisa
com esse lote n.º 6 até encontrar o ponto 5. onde deflete à esquerda e segue
pelo rumo 33º34'60" a distância de 12,80m, confrontando com as divisas de
fundo dos imóveis lote 6 e casas 233 e n.º 229 da Rua Pedro Rodrigues Pereira
até encontrar o ponto 6; do ponto 6 deflete à direita, seguindo pelo rumo
48º02'49"NW à distância de 28,91m, confrontando com o lote n.º 19 da Rua
Bubuquara até encontrar o ponto 7; no ponto 7 deflete à direita e sempre pelo
alinhamento da Rua Bubuquara, percorre no rumo 27º31'28" NE a distância de
3,90m até encontrar o ponto 8; nesse ponto deflete à esquerda e segue pelo rumo
25º27'54" NE, a distância de 36,76m até o encontro do ponto 9, onde
deflete à direita e segue pelo rumo 30º23'10" NE, a distância de 23,56m
até o encontro com o ponto 0 (zero), início desta descrição e encerrando a área
de 5.187,00m2";
IX - Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 3.126,74m2 (três mil,
cento e vinte e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados),
situado às Ruas Vilma Flor, Nascentes e Arthur Franco, bairro de Jardim Wilma
Flor, subdistrito de Guaianazes, município e comarca da Capital, destinado a
construção da EEPG Jardim Wilma Flor, ou outro serviço público, imóvel este que
consta pertencer a SIPEL - Sociedade Imobiliária Pereira Ltda., localizado no
Setor 237, Quadra 7, da Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de
São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo constante do Proc. 18/86/CONESP e PPI.96.540/86, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado junto à divisa do imóvel de n.º 286
da Rua Arthur Franco. Do ponto A segue com rumo 39º10'34"SW, percorrendo
uma distância de 50,36m pelo alinhamento projetado da Rua Arthur Franco até
encontrar o ponto B; do ponto B descreve uma curva à direita com AC =
91º32'42" e raio de 9,00m, percorrendo uma distância de 14,38m pelo
alinhamento projetado da Rua Arthur Franco esquina com a Rua das Nascentes, até
encontrar o ponto C; do ponto C segue com rumo de 49º16'44"NW, percorrendo
uma distância de 36,14m pelo alinhamento projetado da Rua das Nascentes, até
encontrar o ponto D; do ponto D descreve uma curva à direita com AC = 88º43'02"
e raio de 9,00m, percorrendo uma distância de 13,94m pelo alinhamento projetado
da Rua das Nascentes esquina com a Avenida Vilma Flor, até encontrar o ponto E;
do ponto E segue com rumo de 39º26'18"NE percorrendo uma distância de
48,62m pelo alinhamento projetado da Avenida Vilma Flor até encontrar o ponto
F; do ponto F deflete à direita com rumo 51°36'12"SE, percorrendo uma
distância de 53,90m confrontando com as divisas dos imóveis de n.º 351, da
Avenida Vilma Flor e o de n.º 286 da Rua Arthur Franco, até encontrar o ponto
A, início desta descrição."
X - Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 3.919,70m2 (três mil,
novecentos e dezenove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situado
nas Ruas Maurice Denis, George Lacombe e Mateo Hernandez, bairro de Vila Yara,
subdistrito da Saúde, município e Comarca da Capital, destinado à construção da
EEPG Jardim Botucatu, ou outro serviço público, imóvel este que consta
pertencer a quem de direito, localizado no Setor 49, Quadra 475, de acordo com
a Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constante do Proc. 12/86/CONESP e PPI.96.463/86, a saber: "O terreno
começa no ponto A, situado junto à divisa do imóvel de n.° 704 da Avenida
Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras Do ponto A segue com rumo
85º20'52"SW, percorrendo uma distância de 11,67m, pelo alinhamento da
Avenida Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras, até encontrar o ponto B; do ponto
B segue descrevendo curva à direita com AC = 38º07'28" e raio de 10,00m,
percorrendo uma distância de 6,65m pelo alinhamento da Avenida Brigadeiro
Amilcar Veloso Pederneiras confluência com a Avenida Maurice Denis até
encontrar o ponto C; do ponto C segue com rumo de 54º08'57"NW, percorrendo
uma distância de 71,41m pelo alinhamento projetado da Avenida Maurice Denis até
encontrar o ponto D; do ponto D descreve uma curva à direita com AC =
90º26'17"e raio de 9,00m, na esquina da Avenida Maurice Denis com a Rua
George Lacombe no desenvolvimento de 14,21m até encontrar o ponto E, do ponto E
segue com rumo 36º17'20"NE, percorrendo uma distância de 49,44m pelo
alinhamento projetado na Rua George Lacombe até encontrar o ponto F; do ponto F
deflete à direita com rumo 54º03'37"SE, percorrendo uma distância de
34,03m, confrontando com a divisa do imóvel de n.º 21 da Rua George Lacombe e o
imóvel s/n.° da Rua Mateo Hernandez, até encontrar o ponto G; do ponto G
deflete à direita com rumo 14º08'46"SW, percorrendo uma distância de 8,93m
pelo alinhamento da Rua Mateo Hernandez até encontrar o ponto H; do ponto H
segue descrevendo uma curva à esquerda com AC = 101º01'56" e raio de
16,00m percorrendo uma distância de 28,21m pelo alinhamento da Rua Mateo
Hernandez até encontrar o ponto I; do ponto I deflete à direita com rumo
0°30'46"SE; percorrendo uma distância de 23,22m confrontando com o imóvel
de n.º 111/105 da Rua Mateo Hernandez até encontrar o ponto J; do ponto J
deflete à esquerda com rumo 77°06'33"NE, percorrendo uma distância de
10,77m confrontando com a divisa de fundo do imóvel de n.° 11/105 da Rua Mateo
Hernandez até encontrar o ponto K; do ponto K deflete à direita com rumo
0º14'12"SW, percorrendo uma distância de 24,30m confrontando com imóvel de
n.º 704 da Avenida Brigadeiro Amilcar Veloso Pederneiras até encontrar o ponto
A, início desta descrição";
XI - Um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.311,40m² (sete mil,
trezentos e onze mettos quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado nas
Ruas Gregório Allegri, Dr. Luiz Tavares da Cunha e Rua 5, bairro da Vila das
Belezas, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, destinado
à construção da EEPG Vila das Belezas, ou outro serviço público, imóvel este
que consta pertencer a Ruy Mourão, localizado no Setor 122, Quadra 87/88, de
acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo constante do Proc. 22/86/CONESP e PPI. 96.544/86, a saber: "O
terreno começa no ponto 0 (zero), situado junto à divisa do imóvel de n.º 100 A
da Rua Gregório Allegri; desse ponto segue com rumo 24º10'01"NW,
percorrendo uma distância de 21,42m no alinhamento da Rua Gregório Allegri
(antiga Rua Portugal) até encontrar o 45 ponto 1; do ponto 1 segue com rumo
22º11'28"NW, percorrendo uma distância de 72,02m pelo alinhamento da Rua
Gregório Allegri, cortando a Rua 5 (viela) até encontrar o ponto 2; do ponto 2
descreve uma curvatura à direita com AC = 110º00'59" e raio de 5,00m com
uma distância de 9,60m pelo alinhamento de esquina da Rua Gregório Allegri com
Rua Dr. Luís Tavares da Cunha (antiga Rua Maiague e Rua 4) até encontrar o
ponto 3; do ponto 3 segue com rumo 87º49'31"NE, percorrendo uma distância
de 28,99m pelo alinhamento da Rua Dr. Luís Tavares da Cunha até encontrar o
ponto 4; do ponto 4 deflete à direita com rumo 02º10'32"SE percorrendo uma
distância de 25,00m confrontando com o lote 24 da Rua Luis Tavares da Cunha até
encontrar o ponto 5; do ponto 5 deflete à esquerda com rumo 87º49'31"NE,
percorrendo uma distância de 77,69m confrontando com os lotes de n.ºs 24, 23,
22, 21, 20 e 19 da citada rua até encontrar o ponto 6; do ponto 6 deflete à
direita com rumo 07º34'04"SE, percorrendo uma distância de 66,22m confrontando
com o lote n.º 18 de viela sem nome, com o fim da referida viela e, a seguir
confrontando com o lote 14, com o fim de outra viela sem nome e com o lote 17
da viela sem nome até encontrar o ponto 7; do ponto 7 deflete à direita com
rumo 80º27'23"SW, percorrendo uma distância de 8,70m confrontando com os
fundos do terreno da casa n.º 88 da Rua João da Graça até encontrar o ponto 8;
do ponto 8 deflete à direita com rumo 84º52'09"SW, percorrendo uma
distância de 15,40m confrontando com o fundo do lote da casa n.º 250 da mesma
rua e outro sem n.º da Rua Alaor da Graça até encontrar o ponto 9; do ponto 9
deflete à esquerda com rumo 83º17'47"SW, percorrendo uma distância de
14,38m confrontando com o lote n.º 6 até encontrar o ponto 10; do ponto 10 deflete
à direita com rumo 87º19'01"SW, percorrendo uma distância de 13,46m
confrontando com o lote n.º 4 da Rua João da Graça até encontrar o ponto 11; do
ponto 11 deflete à esquerda com rumo 84º57'56"SW, percorrendo uma
distância de 9,99m confrontando com o fundo do lote da casa n.º 284 da mesma
rua até encontrar o ponto 12; do ponto 12 deflete à direita com rumo
88º41'08"SW, percorrendo uma distância de 23,15m confrontando com o lote
da casa n.º 100 A da mesma Rua João da Graça até encontrar o ponto 0 (zero),
início desta descrição";
XII - Um terreno, com benfeitorias, com a área de 3.796,74m² (três mil,
setecentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros
quadrados), situado nas Ruas Antonio Ramiro da Silva e Clemente Bernini, bairro
do Jardim do Lago, subdistrito do Butantã, município e comarca da Capital,
destinado à construção da EEPG Jardim do Lago II, ou outro serviço público,
imóvel este que consta pertencer a quem de direito, localizado no Setor 160,
Quadra 109, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal
de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo constante do Proc. 13/86 CONESP e PPI. 96.462/86, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado em frente ao imóvel de n.º 77 da Rua
Clemente Bernini. Do ponto A segue com rumo 51º48'56"NW, percorrendo uma
distância de 39,54m pelo alinhamento projetado da Rua Clemente Bernini até
encontrar o ponto B; do ponto B deflete à direita com rumo 37º12'20"NE,
percorrendo uma distância de 95,02 metros, confrontando com o muro de divisa do
lote de n.º 5 da Rua Antônio Ramiro da Silva até encontrar o ponto C; do ponto
C deflete à direita com rumo 51º58'58"SE, percorrendo uma distância de
40,34m, pelo alinhamento da Rua Antônio Ramiro da Silva até encontrar o ponto
D; do ponto D deflete à direita com rumo 37º41'14"SW, percorrendo uma
distância de 95,13m confrontando com a divisa do lote de n.º 8 da Rua Antônio
Ramiro da Silva até encontrar o ponto A, início desta descrição:"
XIII - Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 5.037.04m² (cinco
mil, trinta e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados), situado nas
Ruas Cecília Iter e Facheiro Preto, bairro Vila Progresso, subdistrito de
Itaquera, município e comarca da Capital, destinado à construção da EEPG Jardim
Beatriz / Vila Progresso, ou outro serviço público, imóvel este que consta
pertencer a quem de direito, localizado no Setor 114, Quadra 328, de acordo com
a Planta Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constante do Proc. 11/86/CONESP e PPI. 96.464/86, a saber: "O terreno
começa no ponto A, situado junto à divisa do imóvel de n.º 94 da Rua Cecília
Iter. Do ponto A segue com rumo SE 79º01'23"NW, percorrendo uma distância
de 49,00m pelo alinhamento da Rua Cecília Itet até encontrar o ponto B; do
ponto B deflete à direita com rumo SW 190º18'16"NE percorrendo uma
distância de 34,89m confrontando com o imóvel de n.º 160 da Rua Cecília Iter
até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à direita com rumo SW
12º20'01"NE, percorrendo uma distância de 64,26m confrontando com a área
remanescente do Lote 9 da Rua Facheiro Preto (antiga Rua Eduardo de Melo) até
encontrar o ponto D; do ponto D deflete à direita com rumo SE 79º46'42"NW,
percorrendo uma distância de 51,51m pelo alinhamento projetado da Rua Facheiro
Preto até encontrar o ponto E; do ponto E deflete à direita com rumo SW
13º03'05" NE, percorrendo uma distância de 99,87m confrontando com o Lote
88, o qual tem frente para as Ruas Facheiro Preto e Cecília Iter e com o imóvel
de n.º 94 da Rua Cecília Iter até encontrar o ponto A, início desta
descrição;"
XIV - Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 3.246,58m² (três mil,
duzentos e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros
quadrados), situado nas Ruas Padre Tomas de Vila Nova e Peixoto Werneck, bairro
Parque Artur Alvim, subdistrito de Vila Matilde, município e comarca da
Capital, destinado à construção da EEPG Parque Artur Alvim, ou outro serviço
público, imóvel este que consta pertencer a quem de direito, localizado no
Setor 143, Quadra 22, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura
Municipal de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constante do Proc. 15/86/CONESP e PPI.96.538/86, a
saber: "O terreno começa no ponto A, situado em frente à divisa dos
imóveis de n.º 410 e n.º 420 da Rua Peixoto Werneck. Do ponto A, segue com rumo
56º43'30"SE, percorrendo uma distância de 59,481m confrontando com área
remanescente até encontrar o ponto B; do ponto B deflete à direita com rumo
34º35'25"SW, percorrendo uma distância de 26,265m confrontando frontando
com a divisa do Conjunto Habitacional Itaquera I até encontrar o ponto C; do
ponto C deflete à esquerda com rumo 25º40'12"SW, percorrendo uma distância
de 29,832m' ainda pela divisa do Conjunto Habitacional Itaquera I até encontrar
o ponto D; do ponto D deflete à direita descrevendo uma curva à esquerda com
AC= 08º00'24" e raio de 400,00m, percorrendo uma distância de 55,897m pelo
alinhamento da Rua Padre Tomas de Vila Nova até encontrar o ponto E; do ponto E
descreve uma curva à direita com AC = 94º02'24" e raio de 6,60 metros,
percorrendo uma distância de 10,833m pelo alinhamento da Rua Padre Tomas de
Vila Nova esquina com a Rua Peixoto Werneck até encontrar o ponto F; do ponto F
segue com rumo 33º16'19"NE, percorrendo uma distância de 47,421m pelo
alinhamento da Rua Peixoto Werneck até encontrar o ponto A, início desta
descrição'';
XV - Um terreno, sem benfeitorias, com área de 6.845,05m2 (seis mil,
oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados),
situado a Rua Orlando Fratucelli, bairro de Vila Verde, subdistrito de São
Miguel Paulista, município e comarca da Capital, destinado à construção da EEPG
Vila Verde II, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer a
quem de direito, localizado no Setor 140, Quadra 260, de acordo com a Planta
Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante
do Proc. 8/86/CONESP e PPI.96.460/86, a saber: "O terreno começa no ponto
A, situado no alinhamento da Rua Orlando Fratucelli, em frente ao imóvel de n.°
149. Do ponto A segue com rumo 71º51'59"SW, percorrendo uma distância de
100,00m pelo alinhamento da Rua Orlando Fratucelli até encontrar o ponto B; do
ponto B deflete à direita com rumo 22º21'10"NE, percorrendo uma distância
de 90,00m confrontando com o lote n.º 3 até encontrar o ponto C; do ponto C
deflete à direita com rumo 71º51'59"NE, percorrendo uma distância de
100,00m confrontando com a divisa de fundo dos imóveis de n.º 20, n.º 17, n.º
18 e n.º 19 da Rua Francisco Garcia até encontrar o ponto D; do ponto D deflete
à direita com rumo 22º21'10"SW, percorrendo uma distância de 90,00m
confrontando com o lote de n.º 98 que tem frentes para as Ruas Francisco Garcia
e Orlando Fratucelli até encontrar o ponto A, início desta descrição e
encerrando a área de 6.845,05m2."
XVI - Um terreno, sem benfeitorias, com área de 6.078,79m2 (seis mil,
setenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), situado
na Rua Carmelo Calli, do bairro de Santa Lúcia - Jardim Ângela, subdistrito de
Capela do Socorro, município e comarca da Capital, destinado à construção da
EEPG. Jardim Ângela, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer
a Efeiche Michel, localizado no Setor 165, Quadra 385, de acordo com a Planta
Genérica de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo, com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante
do Proc. 5/86/CONESP PPI.96.461/86, a saber: O terreno começa no ponto A,
situado em frente ao imóvel de n.º 117 da Rua Carmelo Calli. Do ponto A segue
com rumo 17º17'13"SE, percorrendo uma distância de 44,25m pelo alinhamento
da Rua Carmelo Calli até encontrar o ponto B; do ponto B deflete à esquerda com
rumo 36º55'13"SE, percorrendo uma distância de 3,97m confrontando com área
remanescente até encontrar o ponto C; do ponto C deflete à direita com rumo
17º04'48"SE, percorrendo uma distância de 51,99m confrontando com área
remanescente até encontrar o ponto D; do ponto D deflete à direita com rumo 61º17'45"SW,
percorrendo uma distância de 42,88m confrontando com área remanescente até
encontrar o ponto E; do ponto E deflete à direita com rumo 65º14'27"NW,
percorrendo uma distância de 6,81m confrontando com área remanescente até
encontrar o ponto F; do ponto F deflete à direita com rumo 33º59'15"NW,
percorrendo uma distância de 83,79m confrontando com área remanescente até
encontrar o ponto G; do ponto G deflete à direita com 03º49'14"NE,
percorrendo uma distância de 19,74m confrontando com área remanescente até
encontrar o ponto H; do ponto H deflete à direita com rumo 68º21'48"NE,
percorrendo uma distância de 62,10m confrontando com área remanescente até
encontrar o ponto A, início desta descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo
15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por
conta dos recursos alocados para Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares, Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria
Funcional-Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1987.