DECRETO N. 26.630, DE 16 DE JANEIRO DE 1987
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Educação o imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Educação o imóvel constituído
de uma área de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados) situada
dentro da gleba 105, do 5.° perímetro de Sorocaba, com as
seguintes divisas e confrontações: "começa no
ponto "A", situado na lateral da Estrada Municipal e ponto de divisa
com o Sr. Alexandre Albuquerque. Desse ponto, segue pela lateral da
Estrada Municipal com o rumo de 6°15'NE e na distância de
50,00m atinge o ponto "B", ponto de divisa com a gleba 105; desse
ponto, deflete à direita com o rumo de 87°36'NE e na
distância de 120,00m vai atingir o ponto "C"; desse ponto,
deflete à direita e com o rumo 6º15'SW e na distância
de 50,00m vai atingir o ponto "D", divisa com o Sr. Alexandre
Albuquerque e confrontando do ponto "B" ao "D" com a gleba 105; desse
ponto deflete à direita e com o rumo 87°38'SW vai atingir o
ponto "A", confrontando com o Sr. Alexandre Albuquerque, início
da presente descrição, contando com a seguinte
benfeitoria: "Um edifício de forma retangular construído
em alvenaria de tijolos, com telhado de fibra de cimento (Eternit),
contendo: 1 sala de aula, 1 cozinha 1 galpão e 2 WCs, perfazendo
uma área de 103,00m2 (cento e três metros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Arisrodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1987.