DECRETO N. 26.630, DE 16 DE JANEIRO DE 1987

Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Educação o imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Educação o imóvel constituído de uma área de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados) situada dentro da gleba 105, do 5.° perímetro de Sorocaba, com as seguintes divisas e confrontações: "começa no ponto "A", situado na lateral da Estrada Municipal e ponto de divisa com o Sr. Alexandre Albuquerque. Desse ponto, segue pela lateral da Estrada Municipal com o rumo de 6°15'NE e na distância de 50,00m atinge o ponto "B", ponto de divisa com a gleba 105; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 87°36'NE e na distância de 120,00m vai atingir o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e com o rumo 6º15'SW e na distância de 50,00m vai atingir o ponto "D", divisa com o Sr. Alexandre Albuquerque e confrontando do ponto "B" ao "D" com a gleba 105; desse ponto deflete à direita e com o rumo 87°38'SW vai atingir o ponto "A", confrontando com o Sr. Alexandre Albuquerque, início da presente descrição, contando com a seguinte benfeitoria: "Um edifício de forma retangular construído em alvenaria de tijolos, com telhado de fibra de cimento (Eternit), contendo: 1 sala de aula, 1 cozinha 1 galpão e 2 WCs, perfazendo uma área de 103,00m2 (cento e três metros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO 
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Arisrodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de janeiro de 1987.