DECRETO N. 26.633, DE 19 DE JANEIRO DE 1987
Cria escola na Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957,de 4 de
dezembro de 1973 e à vista da manifestação da Secretaria
da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Divisão Regional de Ensino
de São José dos Campos, Delegacia de Ensino e
município de Lorena, a EEPG (A) bairro da CECAP.
Artigo 2.º- O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4 º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872. de 6 de
Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de
novembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1987.