DECRETO N. 26.633, DE 19 DE JANEIRO DE 1987

Cria escola na Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957,de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos, Delegacia de Ensino e município de Lorena, a EEPG (A) bairro da CECAP.
Artigo 2.º- O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4 º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872. de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1987.