DECRETO N. 26.637, DE 20 DE JANEIRO DE 1987

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria do Interior, sem aumento de quantitativos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretatia e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 37, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, alterado pelos Decretos n. 16.848, de 3 de abril de 1981 e 23 539, de 7 de junho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1987.