DECRETO N. 26.638, DE 20 DE JANEIRO DE 1987
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede da Secretaria da Justiça, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria
e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Artigo 38, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980,
alterado pelo Decreto n. 18.112, de 27 de novembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1987.