DECRETO N. 26.639, DE 20 DE JANEIRO DE 1987
Fixa a frota de veículos do Ministério Público do Estado de
São Paulo, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Ministério Público do
Estado de São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Artigo 39, do Decreto n. 16.451, de 23 de
dezembro de 1980, alterado pelo Decreto n. 21.816, de 27 de dezembro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1987.