DECRETO N. 26.640, DE 20 DE JANEIRO DE 1987
Fixa a frota de veículos
da Junta Comercial do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Justiça, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Junta Comercial do Estado de São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 42, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1987.