Fixa a frota de veículos da Administração Superior
da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção
Social, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
A frota de veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Artigo 45, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, alterado pelos Decretos
n. 16.815, de 17 de março de 1981 e 23.641, de 8 de julho
de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1987.