DECRETO N. 26.644, DE 20 DE JANEIRO DE 1987
Fixa a frota de veículos
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, da
Secretaria de Obras e Saneamento, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento de Águas e Energia Elétrica fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 49, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, alterado pelos Decretos
n. 17.203, de 9 de junho de 1981 e 17.566, de 13 de agosto de
l981.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de 1987.