DECRETO N. 26.646, DE 21 DE JANEIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Organização de Auxílio Fraterno, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor da Organização de Auxílio Fraterno, do imóvel situado na Rua 25 de Março n.° 205, nesta Capital, caracterizado no processo G.S. 2.599/86, SSP, e no Protocolado Especial 183, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo Único - O imóvel destinar-se-á à assistência social de pessoas carentes e marginalizadas, pelo Grupo do Parque D. Pedro, da permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de que trata este decreto será efetivada mediante a lavratura, na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do termo respectivo, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1987.