DECRETO N. 26.647, DE 21 DE JANEIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor de Benedita Dias da Silva, do imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor de Benedita Dias da Silva, filha de José Antonio Dias e Eugênia Maria de Jesus, nascida em Palmital, deste Estado, aos 16 de novembro de 1927, viúva, residente na cidade de Palmital, do imóvel situado na Rua das Palmeiras n.° 122, naquele município, com área de 300m2 (trezentos metros quadrados) e área construída de 77,03m2 (setenta e sete metros quadrados e três decímetros quadrados) com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-11 128/83, da Procuradoria Regional de Marília.
Parágrafo único - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 2.º - A utilização pela permissionária será por prazo indeterminado, sem ônus para o Estado por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel, ou qualquer outros encargos. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1987.