DECRETO N. 26.647, DE 21 DE JANEIRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor de Benedita
Dias da Silva, do imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor de Benedita Dias da
Silva, filha de José Antonio Dias e Eugênia Maria de
Jesus, nascida em Palmital, deste Estado, aos 16 de novembro de 1927,
viúva, residente na cidade de Palmital, do imóvel situado
na Rua das Palmeiras n.° 122, naquele município, com
área de 300m2 (trezentos metros quadrados) e área
construída de 77,03m2 (setenta e sete metros quadrados e
três decímetros quadrados) com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PR-11 128/83, da Procuradoria Regional de Marília.
Parágrafo único -
A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do
termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual
constarão as condições a serem impostas pela
permitente.
Artigo 2.º - A
utilização pela permissionária será por
prazo indeterminado, sem ônus para o Estado por benfeitorias
eventualmente realizadas no imóvel, ou qualquer outros encargos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1987.