DECRETO N. 26.650, DE 21 DE JANEIRO DE 1987

Dispõe sobre prorrogação do prazo da intervenção de que trata o Decreto n. 24.673, de 30 de janeiro de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 12, inciso VI, alínea "a", do Decreto-lei n. 211, de 30 de março de 1970, e
Considerando que persistem as razões que determinaram a intervenção no Hospital e Maternidade São Marcos, único existente na região de Ferraz de Vasconcelos.
Considerando que a prorrogação da intervenção propiciará a continuidade da prestação dos serviços médico-hospitalares à população da região até que se efetive a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação do imóvel onde funciona o Hospital, seus acessórios, equipamentos e demais bens,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo fixado pelo parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto n. 24.673, de 30 de janeiro de 1986.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1987.