DECRETO N. 26.650, DE 21 DE JANEIRO DE 1987
Dispõe sobre prorrogação do prazo da intervenção de que trata
o Decreto n. 24.673, de 30 de janeiro de 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 12, inciso VI, alínea
"a", do Decreto-lei n. 211, de 30 de março de 1970, e
Considerando que persistem as razões que determinaram a intervenção no Hospital
e Maternidade São Marcos, único existente na região de Ferraz de Vasconcelos.
Considerando que a prorrogação da
intervenção propiciará a continuidade da
prestação dos serviços médico-hospitalares
à população da região até que se
efetive
a declaração de utilidade pública, para fins de
desapropriação do imóvel onde
funciona o Hospital, seus acessórios, equipamentos e demais
bens,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e
oitenta) dias, o prazo fixado pelo parágrafo único do Artigo 1.° do Decreto n.
24.673, de 30 de janeiro de 1986.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1987.