DECRETO N. 26.658, DE 23 DE JANEIRO DE 1987
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Vargem
Grande do Sul, terreno sem benfeitorias,
situado naquele
município, necessário à construção
do fórum da comarca de Vargem Grande do Sul
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do
Sul, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.484,50m2, situado
no município e comarca de Vargem Grande do Sul,
necessário à construção do fórum da comarca
de Vargem Grande do Sul, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao PGE 57 833/78, da
Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no cruzamento
dos alinhamentos da Rua da Consolação e Avenida da
Saudade, desse ponto, segue pelo alinhamento desta primeira rua, numa
distância de 11,00m, até encontrar o ponto "1", desse
ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento desta rua,
numa distância de 10,08m, até encontrar o ponto "2", desse
ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma rua, numa
distância de 45,90m, até encontrar o ponto "3", situado no
cruzamento deste alinhamento com o prolongamento do alinhamento da Rua
Bom Pastor, desse ponto deflete à direita e segue, pelo
prolongamento da Rua Bom Pastor, numa distância de 54,00m,
até encontrar o ponto "4", situado no cruzamento do
prolongamento da Rua Bom Pastor com o alinhamento da Avenida Walter
Tatoni, desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento
desta última avenida, numa distância de 79,60m, até
encontrar o ponto "5", desse ponto deflete à direita e segue, em canto
chanfrado, numa distância de 3,55m, até encontrar o ponto
"6", situado no alinhamento da Avenida da Saudade, desse ponto, deflete
á direita e segue,pelo alinhamento desta última avenida,
numa distância de 51,00m, até encontrar o ponto "7", desse
ponto deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma
avenida, numa distância de 10,10m, até encontrar o ponto
"0", onde teve início a presente descrição, encerrando
este perímetro a área de 4.484,50m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de janeiro de 1987.