DECRETO N. 26.658, DE 23 DE JANEIRO DE 1987

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, terreno sem benfeitorias, 
situado naquele município, necessário à construção do fórum da comarca de Vargem Grande do Sul

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.484,50m2, situado no município e comarca de Vargem Grande do Sul, necessário à construção do fórum da comarca de Vargem Grande do Sul, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PGE 57 833/78, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no cruzamento dos alinhamentos da Rua da Consolação e Avenida da Saudade, desse ponto, segue pelo alinhamento desta primeira rua, numa distância de 11,00m, até encontrar o ponto "1", desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento desta rua, numa distância de 10,08m, até encontrar o ponto "2", desse ponto, deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma rua, numa distância de 45,90m, até encontrar o ponto "3", situado no cruzamento deste alinhamento com o prolongamento do alinhamento da Rua Bom Pastor, desse ponto deflete à direita e segue, pelo prolongamento da Rua Bom Pastor, numa distância de 54,00m, até encontrar o ponto "4", situado no cruzamento do prolongamento da Rua Bom Pastor com o alinhamento da Avenida Walter Tatoni, desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento desta última avenida, numa distância de 79,60m, até encontrar o ponto "5", desse ponto deflete à direita e segue, em canto chanfrado, numa distância de 3,55m, até encontrar o ponto "6", situado no alinhamento da Avenida da Saudade, desse ponto, deflete á direita e segue,pelo alinhamento desta última avenida, numa distância de 51,00m, até encontrar o ponto "7", desse ponto deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da mesma avenida, numa distância de 10,10m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 4.484,50m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de janeiro de 1987.