DECRETO N. 26.659, DE 23 DE JANEIRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem os Artigos 2.° e 6.°, das Leis n. 4.613, de 2 de julho de 1985 e Lei 5.403, de 4 de dezembro de 1986, respectivamente, e considerando a revogação dos Decretos n. 26.312, de 25 de novembro de 1986, e 25.697, de 13 de agosto de 1986, face à impossibilidade da utilização de recursos neles previstos, naquele exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 87.220.739,00 (oitenta e sete milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e trinta e nove cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 55.344.500,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos cruzados), com recursos provenientes de operações de crédito junto ao Morgan Guaranty Trust Co. Of  New York, nos termos do inciso IV,
II - Cz$ 31.876.239,00 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e nove cruzados), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência, nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação de Cz$ 197.817.739,00 (cento e noventa e sete milhões, oitocentos e dezessete mil, setecentos e trinta e nove cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 31.876.239,00 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e nove cruzados) nos termos do inciso II,
II - Cz$ 55.344.500,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos cruzados), nos termos do inciso II,
III - Cz$ 110.597.000,00 (cento e dez milhões, quinhentos e noventa e sete mil cruzados), provenientes de operações de crédito contratadas pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3 °, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de janeiro de 1987.