DECRETO N. 26.659, DE 23 DE JANEIRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do
Gabinete do Governador para repasse à Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem os Artigos 2.° e
6.°, das Leis n. 4.613, de 2 de julho de 1985 e Lei 5.403, de 4 de dezembro
de 1986, respectivamente, e considerando a revogação dos Decretos n. 26.312,
de 25 de novembro de 1986, e 25.697, de 13 de agosto de 1986, face à
impossibilidade da utilização de recursos neles previstos, naquele exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 87.220.739,00
(oitenta e sete milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e trinta e nove
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 55.344.500,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e
quatro mil e quinhentos cruzados), com recursos provenientes de operações de
crédito junto ao Morgan Guaranty Trust Co. Of New York, nos termos do inciso IV,
II - Cz$ 31.876.239,00 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e seis
mil, duzentos e trinta e nove cruzados), com recursos de redução orçamentária -
Reserva de Contingência, nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação de Cz$ 197.817.739,00 (cento e
noventa e sete milhões, oitocentos e dezessete mil, setecentos e trinta e nove
cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta
com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 31.876.239,00 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e seis
mil, duzentos e trinta e nove cruzados) nos termos do inciso II,
II - Cz$ 55.344.500,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e quarenta
e quatro mil e quinhentos cruzados), nos termos do inciso II,
III - Cz$ 110.597.000,00 (cento e dez milhões, quinhentos e noventa e
sete mil cruzados), provenientes de operações de crédito contratadas pela
Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3 °, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de janeiro de 1987.
