DECRETO N. 26.668, DE 27 DE JANEIRO DE 1987

Cria e organiza, no Escritório Regional de Saúde de Botucatu, da Secretaria da Saúde, o Centro de Convivência Infantil do Centro de Saúde I de Botucatu

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984, e diante da exposição do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, diretamente subordinado ao Diretor do Centro de Saúde I de Botucatu, do Escritório Regional de Saúde de Botucatu  - ERSA 24, da Secretaria da Saúde, 1 (um) Centro de Convivência Infantil.
Centro de Convivência Infantil é unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no Artigo 7.º do Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de 1984, combinado com o disposto no artigo 2.º do mesmo decreto.
Artigo 3.º - O chefe do Centro de Convivência Infantil tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os Artigos 29 e 33 do Decreto n. 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 4.º - O diretor do Escritório Regional de Saúde de Botucatu definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1987.

DECRETO N. 26.668, DE 27 DE JANEIRO DE 1987

Cria e organiza, no Escritório Regional de Saúde de Botucatu, da Secretaria da Saúde, o Centro de Convivência Infantil do Centro de Saúde I de Botucatu

Retificação

Artigo 1.° - ...
onde se lê: Centro de Convivência Infantil é unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.
leia-se: Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.