DECRETO N. 26.672, DE 28 DE JANEIRO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 2.°, da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 36.718.325,00 (trinta e seis milhões, setecentos e dezoito mil, trezentos e vinte e cinco cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de operações de crédito junto ao Morgan Guaranty Trust Co. Of New York, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, mediante a suplementação de Cz$ 36.718.325,00 (trinta e seis milhões, setecentos e dezoito mil, trezentos e vinte e cinco cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do §. 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda 
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1987.