DECRETO N. 26.672, DE 28 DE JANEIRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado
do Governo, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 2.°, da Lei
n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
36.718.325,00 (trinta e seis milhões, setecentos e dezoito mil,
trezentos e vinte e cinco cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de
operações de crédito junto ao Morgan Guaranty
Trust Co. Of New York, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da USP, mediante a suplementação de Cz$ 36.718.325,00
(trinta e seis milhões, setecentos e dezoito mil, trezentos e
vinte e cinco cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do §. 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1987.
