DECRETO N. 26.676, DE 29 DE JANEIRO DE 1987
Fixa a frota de veículos
da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, da
Secretaria de Relações do Trabalho, sem aumento de
quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- A frota de veículos da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas comunidades fica
fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 52 do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1987.