DECRETO N. 26.676, DE 29 DE JANEIRO DE 1987

Fixa a frota de veículos da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, da Secretaria de Relações do Trabalho, sem aumento de quantitativos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- A frota de veículos da Superintendência do Trabalho Artesanal nas comunidades fica fixada nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 52 do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1987.