Fixa a frota de veículos da Coordenação do
Programa Metropolitano de Saúde, da Secretaria da Saúde,
sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- A frota de veículos da Coordenação do Programa
Metropolitano de Saúde fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Artigo 58-A, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, com a redação
dada pelo Decreto n. 23.608, de 27 de junho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1987.