DECRETO N. 26.679, DE 29 DE JANEIRO DE 1987
Fixa a frota de veículos
da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança
Pública, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 60, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, alterado pelo Decreto
n. 20.659, de 2 de março de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1987.
Retificação do D.O. de 30-1-87
DECRETO N. 26.679, DE 29 DE JANEIRO DE 1987
Fixa a frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da
Secretaria da Segurança Pública, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Delegacia Geral de
Polícia fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Artigo 60, do Decreto n. 16.451, de 23 de
dezembro de 1980, alterado pelo Decreto n. 20.659, de 2 de março de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1987.