DECRETO N. 26.681, DE 29 DE JANEIRO DE 1987
Fixa a frota de veículos da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 62, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, alterado pelos Decretos
n. 16.656, de 16 de fevereiro de 1981 e 25.813, de 3 de setembro
de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1987.