Fixa a frota de veículos da Administração Superior
da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, sem aumento de
quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- A frota de veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Artigo 65, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco,
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 29 de janeiro de 1987.