DECRETO N. 26.684, DE 29 DE JANEIRO DE 1987

Fixa a frota de veículos do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, sem aumento de quantitativos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento Hidroviário fica fixada nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 66, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, alterado pelo Decreto n. 17.449, de 4 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1987.