Fixa a frota de veículos do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
da
Secretaria do Governo, sem aumento de quantitativos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- A frota de veículos do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Artigo 70, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, alterado pelo Decreto
n. 16.848, de 3 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de janeiro de 1987.